“Sua” Primeira Emenda


Tem engraçadinho capaz de qualquer coisa para defender uma ideia que, além de burra, é contrária aos próprios interesses últimos do defensor.

Acabou de acontecer outro dia. O cartunista Fraga, no Jornal Zero Hora de POA, lançou a seguinte pérola:

“Sua primeira emenda termina onde começa a nossa soberania”. Segundo o Google, “A charge ilustrava uma disputa entre Moraes e a Justiça americana.” 

Vamos lá… no fundo, mesmo, na raça, o que diz a primeira emenda da constituição dos EUA?

Como é uma charge, damos ao autor o benefício da dúvida: queria criticar a primeira emenda, ou Alexandre de Moraes? Prefiro crer que a segunda alternativa é a correta. Mas posso estar enganado. Acho que a charge quer dizer realmente que Moraes tem razão, e que aplicar a primeira emenda americana no Brasil pode ser considerado “ato atentatório contra nossa soberania”.

A Primeira Emenda diz:

O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de discurso, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas.

Primeira Emenda à Constituição dos EUA

Eu gostaria de saber o que, disso aí, NÃO está de alguma forma contemplado na Constituição Federal de 1988. O QUE exatamente existe na Primeira Emenda que não seja parte integrante da nossa Constituição e suas emendas?

NADA. E é por isso que temos diante de nós um paradoxo. Ao invocar a Primeira Emenda como algo “alienígena” em relação ao Brasil, qualquer pessoa incorre num ato de “inocência útil”, e que só serve para criar antagonismo onde este não deveria existir.

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