Impostos do Pecado


parede de tijolos vermelhos e pretos

 

As Bets (apostas esportivas) são um fenômeno econômico. Entre sua aprovação em 29 de dezembro de 2023 (Lei 14.790/2023) e hoje, algo entre R$ 50 Bilhões e R$ 100 Bilhões são jogados – virtualmente no lixo todos os anos pelos brasileiros.

Não apoiamos apostas como parte da vida econômica de uma nação, mas como conservadores em costumes mas liberais na economia, não achamos que é nosso papel impor restrições legais a algo que diz respeito somente ao cidadão, que, de resto, deveria fazer o que quisesse com seu dinheiro. Não deveria ser papel do Estado dizer o que o povo deve ou não fazer, em nossa opinião.

Entidades de classe como a ABRASEL (Associação Brasileira de  Bares e Restaurantes https://rs.abrasel.com.br/noticias/noticias/apostas-online-afetam-consumo-e-mao-de-obra-no-setor-de-bares-restaurantes250729054326/ ) reclama que o dinheiro que a população destinava a “gastos suntuários” com fast food e idas ao boteco passaram a ser consumidas pelas Bets. A ANR (Associação Nacional de Restaurantes – https://anrbrasil.org.br/anr-se-une-a-entidades-de-varejo-em-manifesto-contra-proliferacao-das-bets-e-impactos-no-setor-de-alimentacao/ ) “se une a entidades de varejo contra proliferação das bets e impactos no setor de alimentação”.

As Bets reagiram, processando essas associações setoriais por difamação. Não poderiam fazer nada diferente, pois se trata do objeto do seu negócio.

De novo, são decisões do cidadão, tomadas de forma livre; até que não o sejam, pois jogos de azar têm o efeito conhecido de viciar algumas pessoas, tal como álcool e drogas, por exemplo.

 

Tributação sobre o Pecado das Bets

Até o advento do Projeto de Lei (PL 128/2025), a tributação total sobre as bets era de meros 12% sobre o faturamento bruto, o que não difere em nada daquilo que é pago, por exemplo, por empresas de serviços de qualquer natureza, como contadores, advogados, encanadores ou jardineiros.

Por essa decisão dos senhores senadores, a tributação aumentará para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Parece bastante, mas dada a natureza da atividade, é pouco.

Compare-se esse tributo com os impostos (ICMS, tomando por base o Estado de São Paulo, IPI, entre outros) sobre uma cerveja qualquer, e chegamos a 45%. Sobre destilados, essa tributação chega a 60%. Cigarros em geral pagam até 83% de tributos. O vinho nosso de cada dia, pode chegar a 70%.

Nada demais, comparativamente às maiores economias do mundo, que aqui e acolá beliscam uma boa parte do preço final dos itens pecaminosos. Normal e até desejável, se considerarmos a necessidade de redirecionar atividades não tão santificadas para outras, mais necessárias.

 

Juros sobre Capital Próprio

Os chamados JCP são cálculos incentivados e têm a seguinte filosofia: se você mantém sua empresa capitalizada (o que equivale a dizer que a mantém forte e saudável), o governo lhe subsidia, reduzindo o IR em mais ou menos 10%, cobrando “apenas” 15% sobre juros calculados sobre esse capital.

É uma forma de contrabalançar a legislação sobre distribuição de lucros, até 2025, que de certa forma incentivava a distribuição de lucros e dividendos, uma vez que já eram tributados em sua totalidade (34% aproximadamente) quando da apuração normal.

Pois bem, eis que a mesma legislação (PLP 128/2025) majorou a alíquota incidente sobre o JCP de 15% para 17,5%.

 

A Mensagem à População e ao Empresariado

Ora, se a tributação sobre as Bets chegará, majorada, a 2028 em 15%, e os Juros sobre Capital Próprio já aumentam para 17,5% em 2026, o governo informa, de forma direta e inequívoca, que Bets são mais importantes, relativamente, do que a manutenção do capital investido em empresas no Brasil.

Claro, sabemos que o Governo Federal em 2025 está fazendo malabarismos e comprando apoio para evitar ter que “pedalar” (a la Dilma Rousseff) as contas públicas. A difícil missão foi passada a um Congresso de certa forma dócil a isso, mas que cede a pressões setoriais – no nosso entender – indevidas. Não podemos considerar que Bets sejam tributadas em alíquotas menores do que JCP, cerveja, cachaça ou cigarro.

Isso nos remete ainda a uma reflexão sobre os grupos de pressão sobre nosso Congresso, e como eles usam o ativo à sua disposição para tal. Alguém realmente crê que as atitudes expressas na Lei são o resultado de convicções tributárias legítimas dos senhores votantes?

 

Conclusão Inevitável

O congresso brasileiro continuará a passar legislações que apoiem o governo em suas contas. As contas continuarão pressionadas – principalmente em 2026, ano de eleição – e necessitarão de maiores receitas, já que pelo lado da despesa dificilmente haverá qualquer atitude de contenção.

Uma estatística razoavelmente confiável (FMI, 2025) nos dá conta de que o Estado Brasileiro consome já algo próximo de 45,79% do PIB (uns 7 a 9% em juros da dívida mais uns 35% a 40% em gastos gerais). Isso é incompatível com a teoria econômica mais aceita, expressa pela bastante conhecida Curva de Laffer, que preconiza que, ao ultrapassar 33% de arrecadação sobre o PIB, o estado começa a ver um recuo, e não um aumento de receitas, por conta do esgarçamento do tecido econômico do país.

Estamos diante de decisões tomadas ao calor das pressões setoriais e interesses manifestos do executivo. Isso nos leva a distorções importantes, como esta aqui apresentada, e nos faz ser menos competitivos como nação, em um momento em que essa competitividade é fundamental para nos manter a par das nações mais desenvolvidas, principalmente os EUA, com sua recente política de tarifas, cujos efeitos ainda não sentimos em sua totalidade.

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Uma resposta para “Impostos do Pecado”

  1. Como sempre, eivado em bases sólidas e evidente lucidez. Parabéns pela análise econômica.

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