Passado Movediço

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Ontem fomos todos tomados de surpresa por uma decisão do STF que é, para dizer o mínimo, insólita. A imagem abaixo, do Valor, conta a história com relativa exatidão:

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Vou dar as minhas razões particulares, como auditor independente, conselheiro e cidadão, do porquê acho isso tudo tão absurdo.

Insegurança Jurídica

A síntese desse “pagode” é relativamente simples, pelo que pude depreender: você é uma empresa, contribuinte, recebe uma multa, com ou sem razão (tsk, tsk…) e recorre em instância administrativa, e termina na instância judicial. Lá pelas tantas, o STJ, ou qualquer tribunal que seja considerado “definitivo” como corte decisória, te dá ganho de causa, ou seja, considera-se o assunto passado em julgado. Pois bem, com base nisso, a empresa passa a ignorar os efeitos financeiros da mesma – se estava provisionado o valor da contingência, reverte a provisão; se não estava (seja por falta de critério contábil ou por opinião favorável de seus advogados, aceitas por seus auditores independentes), mantém tudo como d`antes, fora dos livros.

Agora, por essa decisão, se o tal STJ deu uma decisão favorável e, após isso, o MESMO tribunal passa a decidir de uma forma oposta, o fisco terá o direito de te cobrar a dívida, antes considerada não devida, da mesma forma, a partir do momento em que o tal tribunal deu decisão em contrário.

Efeitos

Eu fico aqui me perguntando como vou proceder com meus clientes. O QUE vou ter que re-re-revisar, para tentar entender que “causos” foram já julgados no passado e considerados como sendo irrelevantes ou afastados do balanço da empresa, eu terei que dizer “sinto muito, provisione de novo porque o STJ reverteu – não a sua – decisão e agora você corre o risco de ver sua grana penhorada pelo fisco…“. Como diria Noel Rosa, “com que roupa / eu vou”. Não sei, e estou aqui matutando quais efeitos adicionais isso pode ter. Alguns deles abaixo, para raiva, medo frustração ou choro dos colegas e amigos.

Fusões e Aquisições

Processos de fusões e aquisições no Brasil já são uma dor de cabeça, justamente porque aqui no Brasil, o conceito de “responsabilidade solidária” atinge seu ápice mundial: se o seu predecessor, na sociedade, cometeu um crime tributário, você, que adquiriu a empresa – sabendo ou não do fato – é responsável pelo mesmo. O CNPJ é responsável. Não quem perpetrou o ato, do ponto de vista decisório. Com isso, os processos denominados de Due Diligence são muito mais complexos do que em qualquer lugar do mundo. Honorários de Due Diligence aqui costumam ser demasiado caros, em relação a (quase) qualquer outro país de mesmo porte.

E agora, o que dizer ao investidor? “Sabe a Due Diligence que eu fiz há 2 anos? Pois é, o “escrow” não é mais suficiente, sabe… e não é porque erramos a mão. É porque ressuscitaram um assunto morto e enterrado. Tanto eu quanto seus advogados concordamos que na época não havia qualquer risco aqui”…

Auditoria Independente

Nem sei por onde começar aqui. Imaginemos o caso mais rumoroso dos últimos tempos: PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, julgado em última instância pelo STF, que, em tese, colocou uma pedra na sepultura e selou a cal e canto. Todo mundo correu para recuperar a grana paga indevidamente ao fisco federal. Ora, cobrar 9,25% sobre, digamos, 12% de ICMS, implica em uma “super tributação” de 1,11% -impacto direto sobre preços e custos, e, necessariamente, sobre a atividade econômica fabril e comercial como um todo.

Empresas de todo o Brasil tiveram o direito de recuperar esses montantes, e nós, auditores independentes, diante de um fato consumado, nada mais temos a fazer senão concordar que já não há efeitos aqui, exceto aqueles contábeis advindos dessa recuperação do gasto tributário passado excessivo.

Suponhamos que amanhã, um “outro STF” decide julgar exatamente o oposto. Se entendi bem, o fisco federal, e seus supercomputadores Cray, vão imediatamente identificar todos os contribuintes que ganharam ações contra a Receita, e cobrar tudo de novo, com juros, multa e correção.

A questão é: o QUE considerar contingência e o que não? Para as demonstrações contábeis de 2022 (dezembro), sob auditoria neste momento, não sei ainda o que teremos que rever a ponto de saber o que terá que ser reconsiderado. Pode ser (ainda nem medi isso) que alguns clientes tenham ganho ações no passado que já tenham sido objeto de julgamento diferente.

Estado de Coisas

Parece coisa de “direitista radical”, “bolsonarista” ou coisa que o valha. Não é. Confesso que não sou lá tendente a teses de esquerda, conquanto concorde com algumas delas, en pasant. Mas o fato é que temos diante de nós uma situação que sequer sabemos onde vai nos levar como economia.

O “Estado de coisas” é de tal ordem movediço que faz a célebre frase atribuída a Pedro Malan – “No Brasil até o passado é incerto” uma verdade absoluta.

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