Estados Digitais

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O Contrato Social

Jean-Jacques Rousseau tenta explicar, em seu “O Contrato Social”, a forma como a sociedade elaborou, ao longo de séculos, um pacto, em que os indivíduos abrem mão de determinados direitos em nome de obter as coisas básicas para uma vida “normal”: ordem, paz (ausência de guerras), justiça, etc.

Rousseau viveu numa época em que os estados nacionais modernos se encontravam ainda no nascedouro – tudo, até então, passava por imposição, em maior ou menor grau. Portanto, julgo eu, até a renascença, pelo menos, estados nacionais no conceito moderno do termo, não existiam.

Em 1762, quando Rousseau escreve, estávamos ainda a 14 anos da declaração de independência dos EUA, que abriu a “era moderna” (minha opinião) dos Contratos Sociais. Logo após, em 1789, a Revolução Francesa, uma excelente iniciativa cooptada pela esquerda da época, que a transformou em nada mais do que um grande banho de sangue, mudaria para sempre o comportamento dos reis e presidentes em suas cadeiras – de déspotas, ou quase, a seres incomodados com a opinião alheia – do povo. Isso, pela primeira vez na história.

Para ser bem justo, o primeiro experimento (forçado, diga-se) de algum tipo de descentralização de poder, se dá com a Magna Carta (o título inteiro dá uma boa ideia do que era – “Grande Carta das liberdades, ou concórdia entre o rei João e os barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês”, assinada debaixo de porrete pelo Rei João sem Terra, da Inglaterra, ainda em 1215. Descumprida pelo monarca desde o princípio, serviu, mesmo assim, de base para a moderna sociedade inglesa. Pasmemos: um documento odiado pelos reis, mal usado pelos nobres e posto em frangalhos pela Igreja serviu, mesmo assim, de base para a primeira grande nação da era moderna, e até hoje nos causa espanto.

Tudo isso computado, quando os EUA se chamam de um “Farol sobre a Montanha”, se referindo ao exemplo que deram ao mundo, não podemos dizer que se trata de exagero. De fato, ter constituição, e leis que tornem o estado democrático de direito algo primordial em uma sociedade, em que:

We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights, that among these are Life, Liberty and the pursuit of Happiness”… (Temos essas verdades como sendo auto-evidentes, em que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos Direitos inalienáveis, entre os quais esão a Vida, Liberdade e a busca da Felicidade)

Bill of Rights, 1789

Definição de Estado Nacional

Antecede esses direitos e definições o conceito mesmo de Estado Nacional. Portugal é considerado o primeiro estado nacional dentro do conceito moderno, de nação – território definido, governo central, cidadania, etc. Fundado (conquistado por casamento) por Dom Afonso Henriques, depois Afonso I, tinha as características que hoje se esperam de um estado nacional:

  • Fronteiras – Definições claras de fronteiras marcam a base de um estado nacional moderno. Sem fronteiras demarcas, e principalmente, reconhecidas, não há estado nacional moderno; Disputas de fronteiras podem ocorrer, mas dentro da sede de um marco legal preexistente e reconhecido ao menos em parte, por outros estados nacionais
  • Cidadania – A definição de cidadão de determinado país, dada fundamentalmente por nascimento em suas fronteiras, é definida diferentemente por alguns países – desde os ultra-estritos, como o Japão (para quem alguém que nasceu lá pode não ser japonês, se não tiver características e ancestralidade japonesa) até os EUA (para quem o nascimento em seu território, mesmo se por acaso ou propósito específico de gerar cidadania são a regra), as definições de cidadania é a mesma – alguém “nosso” para quem nossas leis se aplicam. Neste conceito se abriga o “direito” de deportar cidadãos, por quaisquer razões que o Estado entenda aplicáveis.
  • Governo Central – Entidade controladora da justiça, leis, regras, a quem se delega o monopólio da violência (com exceções, como os EUA e seu sagrado direito de porte de armas ao cidadão) e controle da economia, moeda, etc.

Ficamos apenas nessas três características, já que o texto já se alonga.

Estados Digitais

Se eu estou dentro do Facebook, Instagram ou outra rede qualquer, apenas para ficar nas mais influentes e poderosas, aparentemente estou dentro de um “local virtual de convivência”. Chama-los de “redes sociais” implica, em minha opinião, em chama-los, fundamentalmente, de “estados digitais, no sentido em que, de fato, esses “espaços geo-digitais” se constituem num Estado Virtual. Como não?

  • Fronteiras – Possuem fronteiras claramente demarcadas. Aliás, são as fronteiras mais claras da história – tem que entrar no sistema, ou seja, passar por suas fronteiras, para “estar” no “país Facebook” ou “país Instagram”. Dentro desses países virtuais, temos a clareza absoluta de onde estamos no momento, mas não sabemos onde estão as fronteiras. É como morar no Amazonas e não enxergar, ou talvez sequer compreender, a distância que existe até o Rio Grande do Sul. Pior ainda, porque essas fronteiras se expandem na medida em que novos cidadãos virtuais nascem e desenvolvem novos territórios virtuais, alargando o tamanho da “nação”
  • Cidadania – Ora, para entrar neste país virtual, temos que nos cadastrar, e sermos aceitos. Isso obviamente gera uma cidadania, a qual é-nos graciosamente concedida pelo Governo Central. Os casos atuais de “cancelamentos” virtuais são uma analogia mais que perfeita com os banimentos praticados por alguns estados nacionais. Banir, cercear, punir, prender (ainda que virtualmente), multar ou quaisquer outras atitudes contra o “cidadão” comprovam que há, nesses países virtuais, um conceito claro de cidadania
  • Governo Central – Fica claro que se alguém dita as regras, tem o poder de definir as “leis” e detém o poder de polícia – o monopólio da “violência virtual”. Sua constituição e sua declaração de princípios, da qual lança mão para punir quem quer. Em sendo uma propriedade privada, trata-se, portanto, de uma monarquia, no mais estrito sentido do termo – Um que Manda.

Resultados

Somos então, cidadãos de estados nacionais virtuais, que cobram de nós impostos (pagamos, direta ou indiretamente, para estar ali, ou pagam por nós), nos mantém “na linha” e tem o direito de prender e banir, perguntamos: que direito temos?

Em monarquias tradicionais (sobram pouquíssimos exemplos delas), os direitos costumam ser nuisances, à disposição e alvedrio do monarca. Aplicam-se, ou não. Ocorre que, sendo estados virtuais supranacionais, não devem nenhuma obediência aos seus súditos. Ou será que deveriam dever (sic!)?

Em termos de Facebook, Instagram, WhatsApp, Parler, etc, não temos muita liberdade de expressão, e, no fim das contas, acabaram por nos caçar o direito de falar o que pensamos. Percival Puggina, hoje, reflete texto de Alex Pipkin, no qual este diz que “o primeiro cancelamento a gente nunca esquece”. De ontem para hoje, um texto dele foi “banido” (equivalente no mundo real de terem censurado o texto por ferir a moral e bons costumes, ou algo semelhante).

Como conservador convicto, creio que a empresa privada tem o direito de fazer o que quiser. No entanto, já não parecem se tratar de empresas, mas de monopólios, monarquias, e como tal talvez devam ser tratadas. À exemplo da Standard Oil ou da Mother Bell, talvez o nosso CADE virtual devesse impor algumas regras de funcionamento ou até provocar sua divisão.

Não apoio a divisão desses meios, pois a medida seria mais arbitrária do que o que essas “comunidades” fazem com seus cidadãos-virtuais. No entanto, equivalente a um posto de gasolina que tem que ter determinadas regras de segurança, ou frigoríficos que devem ter regras sanitárias, entendo que a constituição de um país deva ser aplicada ao mundo virtual que circula e contém seus cidadãos de carne e osso. Ora, se temos, no mundo real, o direito a opinião – ainda que por isso possamos ser levado à justiça – que tenhamos a mesma condição no mundo virtual. Não sermos taxados disso ou daquilo por conta de um rapazote ou moçoila de 20 e poucos anos, que se arvorou no direito de nos cancelar, por terem ficado irritado(as) com o texto.

No fim das contas, num mundo em que vivemos boa parte do dia virtualmente, estamos acabando por ser mais cidadãos virtuais do que reais.

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